Governo e servidores chegam a acordo: reajuste de auxílio confirmado |
| O Governo Federal, através da Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, anunciou um acordo com entidades representativas dos servidores públicos federais, garantindo um aumento de 51,9% no auxílio-alimentação, elevando o benefício para R$ 1 mil a partir de maio de 2024. Além disso, o acordo prevê reajustes no auxílio-saúde para cerca de R$ 215 e no auxílio-creche para R$ 484,90. Esses ajustes vêm após um aumento salarial linear de 9% concedido em 2023, complementando um esforço do governo para reduzir disparidades salariais e valorizar o funcionalismo público, apesar das limitações orçamentárias. O secretário José Lopez Feijóo destacou o compromisso do governo com o diálogo e a valorização dos servidores, marcando uma mudança significativa em relação à gestão anterior. (Governo Federal) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Sob pressão de movimentos grevisistas, Lula promete reajuste para todas as categorias | O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que todos os servidores federais deverão receber reajustes salariais, em meio às paralisações que ocorrerão no dia 15 deste mês. Servidores de diversas categorias têm restrições ao governo por aumentos salariais e melhorias em benefícios, buscando reconhecimento e ajustes frente às demandas atuais. (Correio Braziliense) No entanto, o presidente esclareceu que, apesar da confirmação de reajustes, as elevações salariais não atenderão integralmente às reivindicações dos servidores. A justificativa apresentada para tal restrição é o orçamento disponível, que impõe restrições ao alcance dos aumentos propostos. (Carta Capital) Atualmente, a greve afeta significativamente o setor educacional , com 52 universidades, 79 institutos federais (IFs), e 14 campus do Colégio Pedro II paralisados. A mobilização envolve tanto docentes quanto técnicos administrativos. (O Globo) A lista de categorias com braços cruzados também inclui servidores do Banco Central, Receita Federal, Ibama e ICMbio. (CNN) Os servidores do Banco Central (BC) aceitaram a proposta do governo de reajuste da remuneração e a operação-padrão, que já durava 10 meses, deve se encerrar com a assinatura do acordo. (Valor) Foi oferecida uma correção média de 6,7% nos vencimentos a partir de janeiro de 2025 e de 10,9% em maio de 2026. Embora tenham aceitado a proposta, os trabalhadores deixaram claro estar “insatisfeitos” com o valor proposto pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI). (Metrópoles) Entenda proposta salarial para professores federais O governo propôs aos professores federais uma greve um reajuste salarial de 12,5% até 2026, dividido em parcelas de 9% em 2025 e 3,5% em 2026 , além de melhorias nos benefícios e condições de trabalho, resultando em um aumento global superior a 20% para a carreira. A proposta também inclui medidas para garantir a progressão e a promoção sem prejuízo financeiro e a padronização do controle de ponto. As entidades representativas dos docentes ainda avaliarão a proposta em assembleias. (Extra) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | PEC do Quinquênio: seu impacto nas contas públicas e o debate no Senado | O Senado analisa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), proposta de Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que busca reintroduzir o quinquênio, um adicional salarial de 5% a cada cinco anos para membros da magistratura e do Ministério Público , também prorrogado aos membros da Advocacia e Defensoria Pública, ministros e conselheiros de Tribunais de Contas pela CCJ. A medida tem um impacto financeiro estimado em R$ 40 bilhões anuais. (Uol) A segunda sessão de discussão da PEC 10/2023 no Senado não contorno com debates, sendo rapidamente encerrada. O processo legislativo exige que a PEC seja discutida em cinco sessões antes da votação no primeiro turno e em mais três sessões antes do segundo turno. Para ser aprovada, a PEC precisa de, no mínimo, três quintos dos votos tanto na Câmara dos Deputados (308 votos) quanto no Senado (49 votos) em ambos os turnos. Se aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e incorporada à Constituição como uma emenda. A primeira sessão de debates ocorreu na terça-feira (23). (Agência Senado) Diante das preocupações com o impacto fiscal da PEC, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, vinculou seu avanço à aprovação de um projeto de lei contra supersalários no serviço público, buscando equilibrar a valorização profissional com a responsabilidade fiscal e combater os excessos salariais. (CNN) O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), responsabilizou, o Senado pelo avanço da PEC. Lira disse ainda que é "difícil de prever" se o projeto andará na Câmara porque avalia que o texto pode não avançar no Senado dada a repercussão negativa. (Folha de S. Paulo) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Aprovada nova Lei de Cotas no serviço público | | | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Atualização nas regras de aposentadoria para servidores públicos | | | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Servidores podem obter benefício fiscal em 2024 por contribuições facultativas em 2023 | | | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | | | | Condições especiais de trabalho Em favor de entidade sindical, o escritório preparou memorial e destinou aos Conselheiros do CNJ defendendo alterações em ato que regulamenta condições especiais de trabalho aos servidores, que podem ocorrer mediante jornada especial, teletrabalho ou designação provisória para atividade fora da comarca ou subseção. Entre as mudanças discutidas, estão o aumento do prazo da jornada especial para servidoras lactantes e a extensão das condições especiais nas hipóteses de paternidade monoparental e homoafetiva. Inconstitucionalidade da execução extrajudicial A assessoria interveio em nome de entidades associativas representantes de oficiais de justiça na ação direta de inconstitucionalidade nº 7601, proposta contra dispositivos que instituem execução extrajudicial, procedimento no qual se permite busca e apreensão, além de desocupação de bens por empresas privadas, instaurando-se uma espécie de justiça privada. Teletrabalho O escritório requereu a tribunal a aplicação de entendimento do CNJ a fim de que haja a exclusão de servidores assistentes de magistrados do limite de 30% do efetivo em teletrabalho, em razão da natureza específica de suas funções, abrindo espaço para que outros servidores possam ser incluídos no regime de teletrabalho. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | | | | Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência nº 690 Servidor Público Federal. Regime de previdência complementar. Lei 12.618/2012. Funpresp-jud. Prazo para opção de migração pelo novo regime. Prorrogação pela Lei 13.809/2019. Impossibilidade de ampliação por decisão judicial. Princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF/1988). Em sede de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.885, o Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido em que se objetivava a prorrogação do prazo final de migração para o regime de previdência complementar. A Suprema Corte entendeu que apesar da proximidade do vencimento do prazo de migração para o novo regime de aposentadoria, não considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da medida. Para o relator, não se verificou, no caso, a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) nem o perigo de demora (periculum in mora) em relação aos argumentos apresentados pelas entidades. Destacou que o prazo já fora prorrogado por dois anos, em razão da entrada em vigor da Lei 13.328/2016, e sua suspensão pelo STF causaria insegurança aos servidores quanto à adesão e à própria gestão do Funpresp-Jud. Segundo o ministro, a legislação previu tempo suficiente para se refletir sobre a conveniência ou não de se optar pelo novo regime. Unânime. Ref.: TRF 1ª R. 1ª Turma, Ap 1007297-94.2019.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em 10/04/2024. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Tribunal Regional Federal da 1ª Região Informativo de Jurisprudência nº 690 Servidor público. Aposentadoria. Revisão dos proventos. Registro no TCU. Percepção de gratificação e quintos dela decorrentes. Ilegalidade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico remuneratório. Violação ao princípio do contraditório não caracterizada. O processo de apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria trata de relação jurídica travada entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública, dispensando a manifestação da parte autora, visto que a atividade de controle externo do TCU é realizada sem a audiência das partes interessadas. “Inexiste afronta ao princípio do contraditório e da segurança jurídica quando a análise do ato de concessão de aposentadoria, pensão ou reforma for realizada pelo TCU dentro do prazo de cinco anos, contados da entrada do processo administrativo na Corte de Contas. Os princípios do ato jurídico perfeito e da proteção ao direito adquirido não podem ser oponíveis ao ato impugnado, porquanto a alteração do contexto fático implica alteração dos fundamentos pelos quais o próprio direito se constitui. O STF adota o entendimento de que a alteração de regime jurídico garante ao servidor o direito à irredutibilidade dos proventos, mas não à manutenção do regime anterior. Por outro lado, a determinação do TCU para que cessasse o pagamento da gratificação referente à Lei 8.216/1991, considerada ilegal pela percepção cumulativa com os quintos dela decorrentes, não atenta contra os princípios do direito adquirido ou da irredutibilidade vencimental, em vista da Corte de Contas corrigir a irregularidade do ato no exercício do controle externo atribuído pelo art. 71, III, da CR/1988. Nesse contexto, a alteração na estrutura remuneratória não viola o devido processo legal e o contraditório, uma vez que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, tampouco à forma de cálculo e às parcelas de remuneração, sendo legítima a alteração unilateral realizada pela Administração, por determinação do TCU. Unânime. Ref.: TRF 1ªR, 1ªT., Ap 0041233-11.2011.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 10/04/2024. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | | | | Quer estar sempre atualizado com as últimas notícias e informações do setor público, diretamente no seu WhatsApp? É simples! Siga os passos abaixo para se inscrever em nosso canal exclusivo: 1 – Clique no link: https://whatsapp.com/channel/0029VaHILfT4dTnJDmRQQy1V 2 - Ao abrir a página, clique em “Acessar canal”. 3 - Pronto! Você será adicionado automaticamente e receberá nossas atualizações. Lembre-se de ativar as notificações! 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Os golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou contato telefônico, identificando-se falsamente como advogados do escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, afirmei, enganosamente, que para a liberação de precatórios ou de valores reivindicados na ação/processo, seria necessária a transferência de quantias ou a quitação de boletos bancários.
Este procedimento deve ser facilmente desconsiderado/ignorado.
Isso deve, em primeiro lugar, ao fato de que o judiciário não exige adiantamentos, pagamento de taxas ou o “recolhimento” de alvarás para liberação de valores ou precatórios. Além disso, o escritório NÃO realiza contatos solicitando o pagamento de qualquer quantia para a liberação de precatórios ou valores.
É importante nunca transmitir nenhuma informação bancária ou realizar qualquer pagamento ou transferência bancária com a finalidade de liberação de valores.
Em caso de dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento ou transferência, entre em contato conosco por meio de nossos canais oficiais. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | | Se você conhece alguém que ainda não descobriu os ricos conteúdos da nossa Newsletter do Servidor, essa é uma oportunidade para compartilhar algo de valor com eles. Compartilhe nosso link: https://newsletter.servidor.adv.br/ e faça a diferença! |
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Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados |
| SUAS Quadra 5 bloco N sala 212 ed. OAB, Asa Sul, 70070913, DF |
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