Reajuste federal: o embate entre governo e entidades |
| Em um cenário de crescente insatisfação, cerca de 50 mil servidores de 16 categorias do serviço público federal brasileiro, incluindo áreas críticas como fiscalização ambiental e inteligência, deflagraram paralisações e operações-padrão por reajustes salariais para 2024. A ação surge em resposta à falta de previsão orçamentária para aumentos salariais e às cautelosas promessas do governo, que condiciona reajustes a um eventual excedente na arrecadação de impostos. O governo propõe um aumento de 9% até 2026, além de melhorias em benefícios neste ano. A mobilização, que ameaça expandir-se, já impacta serviços essenciais, evidenciando a urgência de negociações efetivas entre o governo e os servidores para evitar prejuízos maiores à população e ao meio ambiente. (CNN) O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe), que representa cerca de 80% do funcionalismo da União, exigiu que as negociações sobre o reajuste dos estatutários sejam retomadas na primeira quinzena de abril. Em pedido protocolado ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), a demanda é que a próxima reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) – indicada para maio pelo governo federal – seja adiantada. (Extra) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Supersalários e excesso de servidores: estatísticas vão na contramão da tese do 'estado inchado' | A discussão da Reforma Administrativa ganha prioridade no Congresso Nacional, com foco na Proposta de Emenda à Constituição n° 32 de 2020, que almeja uma restrição na administração pública do Brasil, abarcando desde a limitação da estabilidade dos servidores até a revisão das regras iniciais. Esse movimento busca endereçar críticas relacionadas aos supostos altos custos do funcionalismo, embora dados da OCDE evidenciem que o Brasil possui uma proporção de servidores públicos menor que a de outros países, e estatísticas nacionais apontem para uma realidade onde a remuneração média desses servidores não é tão alta quanto popularmente se imagina, ressaltando a necessidade de uma análise equilibrada e valorização dos servidores, peças-chave na entrega de serviços públicos eficientes. (Extra) Paralelamente, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), convocou uma postura mais estimulante dos parlamentares aliados ao governo diante da reforma, criticando a inércia do Senado em votar o projeto de lei que propõe uma limitação dos supersalários no setor público, já aprovada pela Câmara. Lira defende uma reforma do Estado mais ampla, que transcenda a questão dos penduricalhos, e responde às observações da ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, sobre a reforma, sublinhando a urgência de avanço para além da discussão dos supersalários. (Folha de S. Paulo) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Direito de greve: governo e sindicatos articulam proposta | No âmbito das negociações salariais com o funcionalismo federal, o governo e os sindicatos buscam, de forma paralela, estabelecer um consenso sobre a regulamentação do direito de greve no setor público brasileiro, com o objetivo de apresentar uma proposta legislativa ao Congresso até o término do primeiro semestre. As discussões, conduzidas por um grupo de trabalho liderado pelo Ministério da Gestão e da Inovação, abrangem temas críticos como a definição de serviços inadiáveis, a possibilidade de greve por parte dos policiais não militares, as diretrizes para negociação coletiva, o exercício do mandato classista e o financiamento sindical. (Jota) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Servidor público e MEI: proposta avança no Senado | A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou uma proposta que permite aos servidores públicos federais atuarem como microempreendedor individual (MEI), com exceções para cargos em comissão e sujeitos à legislação sobre conflito de interesses. Proposta pelo senador Nelsinho Trad, a medida busca corrigir uma incoerência no regime jurídico atual, facilitando a atuação autônoma dos servidores, limitada a uma receita anual de R$ 81.000,00. O projeto, que ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pela Câmara dos Deputados, representa um avanço significativo na flexibilização das atividades econômicas para servidores federais. (Senado) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Aprovada novas regras para aposentadoria especial de servidores com deficiência | A Comissão de Previdência aprovou um projeto que redefine a aposentadoria para servidores públicos federais com deficiência, incluindo critérios específicos de idade e tempo de contribuição, além de um método de cálculo de benefícios mais favorável. A proposta, que visa garantir uma aposentadoria justa para esse grupo, agora passará por mais análises antes de ser votada na Câmara, marcando um avanço importante na inclusão e reconhecimento das necessidades dos servidores com deficiência. (Câmara do Deputados) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | CJF aprova regulamentação da residência jurídica na Justiça Federal | O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, em 18 de março, a Resolução CJF n. 878/2024, que define as diretrizes para o Programa de Residência Jurídica na Justiça Federal, atendendo à Resolução CNJ n. 439/2022. A iniciativa, relatada pelo ministro Og Fernandes, visa promover a eficiência administrativa e a importância da educação na formação jurídica, apoiando-se em leis como a Lei de Estágio e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, além de contemplar cotas raciais. (CJF) O advogado Jean P. Ruzzarin, que acompanhou o julgamento, esclareceu que, assim que publicou o acórdão, analisará os termos da resolução para avaliar o impacto para os servidores. (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Conselho da Justiça do Trabalho é regulamentado | A Lei 14.824, sancionada pelo presidente Lula, regulamenta o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), definindo sua estrutura e funções. Proposta pelo Tribunal Superior do Trabalho e aprovada pelo Senado, a lei preenche uma necessidade de regulamentação pendente desde a Reforma do Judiciário. Essa medida, destacada pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, representa um avanço significativo, alinhando o CSJT ao status do Conselho da Justiça Federal e fortalecendo a supervisão da magistratura trabalhista. (Migalhas) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Lei permite interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos | A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a Lei 9.784/1999 — que regulamenta o processo administrativo em nível federal — possibilita a interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos , ainda que o artigo 57 admita a sua tramitação por até três instâncias. Para o ministro Sérgio Kukina, relator de mandato de segurança sobre o assunto, não é permitido ao interessado gerenciar três recursos sucessivos, mas somente dois — um perante a instância de origem e um segundo na instância administrativa imediatamente superior. (Conjur) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | Alerta de Golpe | Com grande preocupação, informamos que o nome do nosso escritório e do Dr. Rudi Cassel vem sendo indevidamente utilizado por indivíduos mal-intencionados para aplicar o conhecido "Golpe dos Precatórios". Esses golpistas contatam servidores por meio da internet, e-mail, WhatsApp ou telefone, apresentando-se falsamente como advogados de nosso escritório ou como funcionários de sindicatos ou associações. Durante o contato, eles mentem, alegando que, para liberar o precatório ou valores devidos em ações/processos, seria necessário realizar transferências de dinheiro ou pagar boletos bancários. É fundamental que tais procedimentos sejam completamente ignorados. (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) Adicionalmente, a Justiça Federal iniciou uma campanha de prevenção contra golpes envolvendo o pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), que correspondem a indenizações de até 60 salários mínimos (R$ 84.720), especialmente após o anúncio do governo federal de que liberaria recursos para quitar dívidas judiciais. A divulgação sobre a liberação desses valores para milhões de pessoas resultou em um aumento significativo de atividades fraudulentas por parte de criminosos que buscam enganar os beneficiários. (Extra) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | | | | Horas extraordinárias e regime de sobreaviso O escritório preparou requerimento administrativo para que sindicato obtenha o pagamento das horas extraordinárias, referente ao tempo total em que o servidor permanece à disposição da Administração, em regime de sobreaviso ou plantão. Nessa situação, o servidor fica de prontidão e submissão ao controle administrativo. Combate ao assédio no serviço público Diante da criação de comissão de combate ao assédio em tribunal, a assessoria preparou requerimento pedindo a representação de sindicato. A participação sindical é fundamental para garantir a deliberação coletiva e a gestão participativa no atendimento das demandas de assédio, bem como para o compartilhamento de problemas e propostas de melhorias no ambiente de trabalho. Limitação na nomeação de cargos comissionados A assessoria, por meio de entidade sindical, atuou em órgão de controle até a obtenção de decisão final favorável que determinou medidas necessárias a fim de que as atividades desempenhadas, em determinada unidade da Administração, estejam em conformidade com o art. 37, inciso V, da Constituição Federal, limitando os cargos comissionados às funções de direção, chefia e assessoramento. | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | | | | Supremo Tribunal Federal Informativo nº 1128 (22 de março de 2024) Licença-maternidade à mulher não gestante em união estável homoafetiva - RE 1.211.446/SP (Tema 1.072 RG) TESE FIXADA: “A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.” Na hipótese de gravidez em união homoafetiva, a mãe servidora pública ou trabalhadora do setor privado não gestante faz jus à licença-maternidade ou, quando a sua companheira já tenha utilizado o benefício, a prazo análogo ao da licença-paternidade. A jurisprudência desta Corte, atenta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como à doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, adotou interpretação não reducionista do conceito de família, incorporando uma concepção plural, baseada em vínculos afetivos (1). Nesse contexto, o Estado tem o dever de assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem da filiação ou da configuração familiar. A licença- -maternidade é um benefício previdenciário destinado à proteção da maternidade e da infância, motivo pelo qual deve ser garantido à mãe não gestante, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da isonomia em relação aos pais em situação de adoção, bem como ao melhor interesse do menor (CF/1988, arts. 6º; 7º, XVIII e parágrafo único; 37 caput; 39, § 3º; e 201, II). Na espécie, a gravidez do casal homoafetivo decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga com a doação de óvulos da servidora pública e a gestação de sua companheira, autônoma, sem vínculo com a previdência social. Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, ao apreciar o Tema 1.072 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou, por maioria, a tese anteriormente citada. (1) Precedentes citados: ADI 4.277, RE 778.889 (Tema 782 RG), RE 1.348.854 (Tema 1.182 RG) e RE 842.844 (Tema 542 RG). Re.: RE 1.211.446/SP, relator Ministro Luiz Fux, julgamento finalizado em 13.03.2024 (quarta-feira) | Nos acompanhe nas redes sociais | | | | | Se você conhece alguém que ainda não descobriu os ricos conteúdos da nossa Newsletter do Servidor, essa é uma oportunidade para compartilhar algo de valor com eles. Compartilhe nosso link: https://newsletter.servidor.adv.br/ e faça a diferença! |
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Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados |
| SUAS Quadra 5 bloco N sala 212 ed. OAB, Asa Sul, 70070913, DF |
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